IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano)
O envio do carnê de cobrança do IPTU-Imposto Predial Territorial Urbano- para o endereço do contribuinte é suficiente para notificá-lo. A decisão foi transformada na súmula 397, pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento de um recurso com base na lei dos Recursos Repetitivos. De acordo com o texto aprovado pelos ministros, "o contribuinte de IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço”.
O ministro relator Teori Albino Zavascki informou que quanto à prescrição, a Primeira Seção aplicou no recurso julgado a súmula 106 do STJ, segundo a qual, "proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência".
Conforme o Tribunal, a cobrança do IPTU e de outras taxas municipais, tem o seu lançamento verificado pela Fazenda Pública, que detém todas as informações para a constituição do crédito, cujo o carnê é enviado ao endereço do imóvel.
Legalidade de cobrança da contribuição sindical rural
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou por meio da súmula 396 que a “Conferencia Nacional de Agricultura tem legalidade ativa para a cobrança da contribuição sindical rural”. Os ministros chegaram a esse entendimento ao reconhecer o direito da CNA de cobrar judicialmente há mais de dez anos a contribuição sindical rural.
Segundo a jurisprudência, essa contribuição é obrigatória de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas, mas ela não é administrada pela Receita Federal.
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
O Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços -ICMS deve incidir sobre o valor real da operação descrito na nota fiscal de venda do produto ao consumidor. Esse foi o entendimento da Súmula 395, aprovada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça. O Teor da Súmula 395 diz expressamente: “O ICMS incide sobre o valor da venda a prazo constante na nota fiscal”.
O ministro Castro Meira esclareceu que a venda a prazo difere daquela feita com cartão de crédito porque o preço é pago de uma só vez seja pelo vendedor seja por terceiro, e o comprador assume o encargo de pagar as prestações do financiamento. Já na venda a prazo, é feito apenas um negócio, cujo preço é pago em mais de uma parcela diretamente pelo comprador.
IR (Imposto de Renda)
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou a súmula 394 que determina ser possível a devolução dos valores de imposto de renda retidos na fonte, indevidamente, junto com a restituição anual.
O texto é o seguinte: “É admissível, em embargos à execução fiscal, compensar valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual”. Os ministros já haviam julgado outros processos seguindo o mesmo entendimento. A matéria foi sumulada após o julgamento de um recurso segundo a Lei dos Recursos Repetitivos.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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