A Receita Federal informa que até o encerramento do prazo para envio da Declaração do ITR em 30/09, foram entregues 5.155.507 declarações.
A multa para quem perdeu o prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros.
No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
Fonte: Ministério da Fazenda
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Direito Tributário
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